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Justiça obriga Prefeitura da Serra a executar obra de contenção atrasada há 7 anos no bairro Diamantina

A juíza ainda determinou uma multa diária de R$ 10 mil ao prefeito e secretário de obras em caso de atraso no início dos trabalhos

Local da obra atrasada em Diamantina

No último dia 31 de outubro, a juíza titular da Vara da Fazenda Pública da Serra, Telmelita Guimarães Alves, ordenou que a Prefeitura de Serra execute obras urgentes de contenção e recuperação ambiental no bairro Diamantina. Esta medida visa prevenir futuros deslizamentos e garantir a segurança dos moradores da região.

Em abril de 2016, quando Audifax Barcelos ainda era o prefeito da cidade, a ação teve início com a denúncia do presidente comunitário, Jorge Luiz Gomes da Silva (Jorginho), ao Ministério Público, que, por sua vez, acionou a Justiça.

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Justiça condena prefeitura da Serra a executar obra de contenção em Diamantina

A princípio, essa obra de contenção é uma demanda do bairro de Diamantina, para famílias que residem próximas às encostas. A ideia é a construção de um muro de contenção, que evite futuros deslizamentos de terras em decorrência das chuvas.

Inicialmente, o Ministério Público apresentou embargos de declaração, apontando omissões do poder público em relação a uma ordem de execução dessa mesma obra em 2016. A juíza acolheu esses embargos, condenando o Município de Serra a realizar as obras necessárias em Diamantina. Além disso, a juíza estipulou um prazo de 15 dias para o início dessas obras, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 à Prefeitura da Serra. Portanto, a Prefeitura da Serra tem um prazo máximo até dia 15 de novembro, como aponta a decisão judicial.

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“CONDENO o Município de Serra na obrigação de fazer consistente na realização de obras necessários à contenção da encosta situada na localidade do Bairro Diamantina, além da recuperação ambiental suficiente a eliminar os riscos futuros de deslizamento e remoção das famílias residentes em área de risco nos casos considerados imprescindíveis, no prazo improrrogável de 15 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); b) NEGAR PROVIMENTO aos embargos do Município de Serra.”

Juíza Telmelita Guimarães Alves

Por outro lado, os recursos que a defesa apresentou pelo próprio Município de Serra foram negados. A juíza destacou que a intenção do município parecia ser a rediscussão do caso. Ou seja, abordar novamente a necessidade dessa obra, o que não se permite nesse tipo de recurso.

Além disso, a decisão judicial enfatiza a necessidade de cumprimento imediato das ordens judiciais. O Município de Serra, que já havia recebido a intimação da decisão liminar em 2016, foi alvo da acusação de não cumprir integralmente a ordem judicial, apresentando apenas cronogramas de obra sem nenhuma efetiva ação.

A juíza ressaltou a importância do cumprimento de decisões judiciais, ou contestação delas por meio de recursos apropriados. Por fim, a juíza ainda ressaltou que a criação de embaraços para postergar o cumprimento de decisões é um ato atentatório à dignidade da justiça.

Prefeito Vidigal e secretário de obras podem receber multas em caso de atraso nas obras

Em resposta, a juíza determinou a intimação do Município de Serra para comprovar, em 15 dias, o cumprimento da medida de urgência. A justiça ainda reiterou a multa diária de R$ 10.000,00 em caso de descumprimento. Além disso, o Prefeito do Município de Serra e o Secretário de Obras receberam intimações pessoalmente. Dessa forma, ambos foram advertidos de que o não cumprimento da decisão implicará também em multa pessoal no mesmo valor de R$ 10 mil.

O que significa que, se a Prefeitura da Serra não cumprir com essa decisão judicial, o prefeito Sergio Vidigal (PDT) e o secretário de obras poderão receber multas pessoalmente nos mesmos R$ 10 mil.

“Intime-se, ainda, pessoalmente o Prefeito do Município de Serra e o Secretário de Obras do Município de Serra, os quais deverão ser advertidos que o não cumprimento da decisão implicará na aplicação de multa pessoal para cada um no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais)”

Juíza Telmelita Guimarães Alves

Reportagem entrou em contato com a Prefeitura da Serra

Diante dessa decisão judicial, na última quarta-feira (08), a reportagem entrou em contato com a Prefeitura da Serra para pedir informações sobre o andamento do processo dessa ordem para início das obras em Diamantina. No entanto, até o momento desta publicação, não obtivemos respostas. O Serra Noticiário continua no aguardo de uma resposta da prefeitura.

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