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Ministério Público investiga supersalários pagos aos secretários da gestão Sergio Vidigal

A nata dos aliados mais próximos prefeito chegam a receber mais de R$ 8 mil de bonificação por apenas um dia extra de trabalho

Prefeito da Serra, Sergio Vidigal

O prefeito da Serra, Sergio Vidigal (PDT), por meio da Prefeitura da Serra, está na mira do Ministério Público do Estado (MPES), que investiga a legalidade e constitucionalidade do pagamento de jetons. Basicamente, os jetons são uma forma de gratificação indenizatória a secretários municipais e outros servidores. A investigação, conduzida pela 5ª e 13ª Promotorias de Justiça Cível, ainda não tem prazo para conclusão e está em fase de instrução.

MPES investiga Jeton dos secretários de Sergio Vidigal na Serra

A lupa do MPES foca em denúncias de irregularidades no pagamento de jetons, que somam R$ 8,5 mil mensais, concedidos com base na Lei Municipal 4.602/2017 e suas alterações previstas na Lei Municipal 5.568/2022. A legislação não estabelece prazo de integração do Comitê de Gestão Municipal (COGEM), que realiza uma sessão ordinária por mês. Denúncias apontam que um secretário chegou a receber dois jetons, entre outras supostas irregularidades.

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O jeton, atualmente no valor de R$ 8.592,20, funciona como verba indenizatória. Ou seja, sem descontos e se junta ao subsídio mensal dos secretários municipais, que é de R$ 13.168,41. Isso resulta em uma remuneração mensal de pelo menos R$ 21.760,61, ultrapassando o salário do prefeito da Serra, que é de R$ 15.752,45.

Embora pareça algo novo, o jeton já existia no município. No entanto, até antes da Lei Municipal 5.568/2022, o valor girava em torno de R$ 500,00 a cada reunião do COGEM. Além disso, as reuniões aconteciam semanalmente. Ou seja, o valor total poderia chegar a R$ 2 mil mensais. Atualmente, essa reunião ocorre apenas uma vez ao mês, com um jeton de R$ 8,5 mil. Portanto, a nova lei diminuiu o trabalho dos secretários e aumentou remuneração em mais de 300%.

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Serra Noticiário acompanha o caso

No dia 28 de abril, o Serra Noticiário já trouxe a matéria intitulada de Secretários “marajás” do prefeito Sergio Vidigal recebem quase 20 mil por mês. Na ocasião, a reportagem explicou como funcionava o jeton e como esses secretários estavam conseguindo remunerações maiores até que a do próprio prefeito Sergio Vidigal (PDT).

Além disso, a matéria trouxe que essa nova remuneração aparecia na cotação de 2 mil VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual), que equivale aos R$ 8.592,20. Por conta disso, a reportagem recebeu denúncias de que essa teria sido uma forma de tentar aprovar a medida sem expor o novo valor indenizatório, como uma forma de passar a lei sem levantar suspeitas no município.

Sendo assim, no dia 5 de setembro o Tribunal de Contas do Espírito Santo pediu esclarecimentos ao prefeito Sergio Vidigal sobre esses valores do jeton. Isso ocorreu após uma denúncia de Ivan Carlos Pereira, presidente da executiva municipal do partido Agir na Serra.

Tribunal de Contas pede explicações ao Sergio Vidigal sobre supersalários na prefeitura da Serra

Quem recebe o jeton?

Segundo apuração do jornal A Gazeta, que teve acesso a folha de pagamento da prefeitura da Serra no mês de agosto, os colaboradores e funcionários que receberam o jeton foram:

  • Secretário de Turismo, Philipe Lemos (PDT)
  • Secretário de Gestão e Planejamento, Ricardo Pandolfi
  • Secretário de Serviços, Enivaldo Dias Pereira
  • Chefe secretário do Gabinete do Prefeito, Alessandro Comper
  • Secretário de Desenvolvimento Urbano, Claudio Denicoli dos Santos
  • Secretário de Finanças, Henrique Valentim da Silva
  • Coordenador de Governo, Iranilson Casado Pontes
  • Procurador-geral, Edinaldo Ferraz

Prefeitura da Serra se pronunciou sobre o caso

Ainda de acordo com apuração do jornal A Gazeta, a Prefeitura da Serra recebeu questionamentos sobre os procedimentos instaurados no MPES e as denúncias de irregularidades nos jetons. Em resposta ao veículo de comunicação, a gestão enfatizou em nota que:

“A Procuradoria Municipal da Serra informa que os jetons pagos aos secretários têm caráter indenizatório e foram instituídos pela Lei 4.602, de 23 de janeiro de 2017, alterada em agosto de 2022 pela Lei 5.568/2022, com os parâmetros e critérios ali estabelecidos.”

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