Na última quarta-feira (24), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, divulgou que o município de Vila Velha foi condenado a pagar uma indenização de R$ 3 mil a um morador que caiu em uma calçada em via pública. Segundo o autor, que é uma pessoa idosa, ao sair de casa para levar seu cachorro para passear, foi surpreendido com um buraco na calçada e acabou caindo, sofrendo ferimentos graves e escoriações pelo corpo e principalmente na cabeça.
O requerente afirma que foi socorrido por pessoas que estavam no local e pelo porteiro do prédio em que reside, tendo recebido atendimento do Corpo de Bombeiros. Ele precisou ser levado para o hospital para fazer exames e ficou um dia internado.
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O juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública entendeu que cabe indenização por danos morais, tendo em vista que ficou comprovado que o autor caminhava normalmente pela calçada da Avenida São Paulo, quando foi surpreendido por um desnível repentino e acentuado do piso, que foi a causa da queda.
“Com isso, além de todo o constrangimento de uma queda em via pública, o requerente sofreu várias escoriações pelo corpo, além de precisar ficar um dia internado, para submeter-se a vários exames de imagem e observação médica. Logo, a situação narrada e comprovada nos autos gerou abalo emocional ao autor, não havendo que se falar em mero dissabor corriqueiro”
Marcos Antonio Barbosa de Souza
Juiz do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública
O acidente ocorreu na calçada cujo imóvel atualmente é de propriedade do município de Vila Velha. Com a decisão, o morador será indenizado em R$ 3 mil pelos danos morais sofridos. A decisão pode ser objeto de recurso.
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