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O projeto de lei quer bonificar policiais por apreensão de armas de fabricação caseira no ES

Atualmente, a bonificação é concedida apenas para apreensão de armas industriais, excluindo as conhecidas ‘sub caseira dos crias’

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2023 propõe uma ampliação do Programa de Incentivo à Atuação Policial no estado. Se aprovado, os policiais também serão recompensados pela apreensão de armas de fogo ilícitas de fabricação caseira, além das armas industrializadas já previstas no programa.

A iniciativa é de autoria do Executivo e começou a tramitar após a leitura na sessão ordinária desta terça-feira (18). Foi aprovado também o requerimento para que tramite em urgência, o que significa que os relatores das comissões de Justiça, Segurança e Finanças emitirão parecer à proposta oralmente em plenário.

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A mensagem governamental enviada à Casa explica que a alteração é uma forma de incentivar a atuação dos servidores e de adequar a norma à realidade crescente de apreensão de armas de fabricação não determinada.

De acordo com o governador Renato Casagrande (PSB), a criminalidade vem evoluindo e a apreensão de armamentos de fabricação não determinada, caseiras e não industriais vem aumentando. Além disso, os armamentos apreendidos estão cada vez mais letais, como metralhadoras e submetralhadoras, com poder de fogo semelhante a qualquer armamento convencional de fabricação industrializada.

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O PLC modifica a Lei Complementar (LC) 332/2005, que criou o Programa de Incentivo à Atuação Policial, e define que esse bônus não deve ser concedido na apreensão de armas obsoletas, destinadas a atividades folclóricas ou de fabricação artesanal.

A ideia é que o benefício seja pago mesmo nos casos de arma de fogo de fabricação não determinada, obsoleta, manufaturada, destinada a atividades folclóricas ou de fabricação artesanal, desde que seja atestada a prestabilidade do armamento em laudo pericial. O laudo deve esclarecer se a arma em questão é capaz de efetuar disparo e se o disparo possui potencial ofensivo real de vitimização.

Na lei atual existem seis requisitos referentes a apreensão de armas, munições e acessórios. O texto novo inclui mais um ao dividir arma de fogo de calibre permitido em arma curta e longa. As pontuações pela captura variam de 1 a 300 pontos, dependendo do tipo de material apreendido. Cada ponto vale um Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), que neste ano está em R$ 4,29. A soma desses pontos é utilizada para calcular o total a ser pago para cada policial.

O Executivo espera um aumento de 20% na apreensão de armas artesanais e similares com a nova medida. A estimativa de impacto financeiro para os cofres públicos neste ano é de aproximadamente R$ 770 mil, para 2024 de R$ 1 milhão e para 2025 de R$ 1,2 milhão. Acompanhe a tramitação do PLC 24/2023.

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