Os contribuintes precisam ficar atentos que o prazo para entrega da declaração do imposto de renda termina neste mês. Assim, quem não quiser ter problemas com o IRS tem até 31 de maio para apresentar os documentos completos.
Tradicionalmente, o governo federal impôs o prazo final para entrega da declaração de imposto de renda no último dia de abril. Porém, a partir deste ano, esse limite foi aumentado para que todos possam acessar o extrato preenchido.
- Se inscreva no canal do Serra Noticiário no Youtube e fique conectado nos vídeos! Clique aqui!
Quem é obrigado a declarar, mas não entrega os documentos nos prazos estabelecidos pela Receita Federal, deve pagar multa. Os preços começam em R$ 165,74, até 20% de imposto, dependendo do atraso.
Quem deve entregar a declaração do Imposto de Renda?
Todos os anos, os brasileiros que atendem a determinados requisitos são obrigados a apresentar uma declaração de imposto de renda. Entre outras coisas, os contribuintes devem declarar seus rendimentos, ativos e passivos. Portanto, as pessoas que precisam entregar os documentos são:
- Entre no nosso grupo Serra Noticiário no WhatsApp e fique ligado nas tretas que acontecem na Serra! Clique aqui
- quem recebeu pagamentos tributáveis de R$ 28.559,70 ou mais;
- quem recebeu mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
- quem teve lucro com a venda de “Bens e Direitos” na Bolsa de Valores e no mercado de capitais;
- proprietários rurais que tiveram uma renda superior a R$ 142.798,50;
- quem possui mais de R$ 300 mil em bens;
- quem passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2022.
Onde preencher o formulário da Receita Federal?
Atualmente, o preenchimento da declaração de imposto de renda é digital. Portanto, os contribuintes têm três opções na hora de divulgar seus dados:
- o programa de computador do Imposto de Renda;
- o aplicativo para tablet e celular (www.gov.br/pt-br);
- ou preenchimento online por meio do portal da Receita Federal (www.serpro.gov.br/).
A pessoa física pode escolher a forma mais conveniente, afinal, a forma de declaração aduaneira à Receita não afeta o valor do imposto ou posterior análise das informações.