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Prefeitura da Serra condenada a indenizar criança com autismo por falhas no atendimento escolar

A justiça capixaba determina compensação financeira após negligência em cuidados educacionais a aluno com TEA

Prefeitura da Serra condenada a indenizar criança com autismo por falhas no atendimento escolar

Uma criança com transtorno do espectro autista (TEA), representada por sua mãe, obteve uma vitória judicial contra a Prefeitura da Serra. O 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Serra condenou o Município a pagar uma indenização de R$ 9 mil devido ao tratamento inadequado recebido pela criança em uma escola municipal. O caso foi divulgado nesta ultima segunda-feira (20), no site do Tribunal de Justiça do Esírito Santo (TJES).

Contexto do caso

De acordo com o processo, a criança, que começou o tratamento para TEA com um ano de idade e faz uso de medicamento para controle de agressividade, enfrentou dificuldades ao ser matriculada em um centro de educação infantil do município.

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A falta de um profissional especializado para auxiliá-la resultou em problemas de concentração e interação com outros alunos, levando a situações de mordidas e a recomendação para que procurasse outra escola.

Problemas recorrentes e falta de suporte para autista

Na nova unidade escolar, os problemas persistiram. A ausência de profissionais preparados para lidar com o transtorno do espectro autista continuou afetando o convívio da criança com os colegas. Segundo relatos, a diretoria da escola não tomou providências adequadas, e a criança chegou a ser isolada dos demais alunos, desenvolvendo resistência em frequentar a escola.

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Decisão judicial e responsabilidade do município

O juiz responsável pelo caso reconheceu a falha no serviço público de educação oferecido pela Prefeitura da Serra, destacando a ausência de profissionais qualificados para o atendimento de crianças com TEA, conforme previsto no artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença apontou a responsabilidade do Município pela “grave falha no atendimento” e pelo “comportamento degradante” na unidade de ensino.

“Nesse passo, resta incontroversa a responsabilidade do Município Requerido pela falha do dever de prestar o serviço público de educação, bem como o dever de guarda e vigilância, que acarretou no comportamento degradante destinado ao menor no estabelecimento de ensino, que, por si só, faz presumir a ocorrência de dano moral”

destacou o magistrado, que fixou a indenização em R$ 9 mil.

A decisão judicial ressalta a importância do cumprimento das normativas de inclusão e suporte adequado a crianças com necessidades especiais no ambiente escolar.

A indenização fixada em R$ 9 mil reflete não apenas a reparação pelo dano moral sofrido, mas também serve como um lembrete para as instituições educacionais sobre a necessidade de um ambiente de aprendizagem inclusivo e adaptado às diversas necessidades dos alunos.

A data dos eventos narrados no processo judicial não foi fornecida no site do Tribunal de Justiça do Esírito Santo.

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