As trocas são obrigatórias apenas quando a mercadoria tem defeitos ou vícios de fabricação
Após o Natal, começa a corrida pelas trocas dos presentes. Pode ser porque a roupa ou o calçado não têm o tamanho adequado, ou simplesmente porque a pessoa não gostou do presente. A prática pode ser comum, mas o Procon Serra alerta que o Código de Defesa do Consumidor não obriga o comerciante a fazer a troca nesses casos.
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Por isso, é importante conhecer a política de trocas da loja na hora de comprar um presente. Por lei, as trocas são obrigatórias apenas quando a mercadoria apresenta defeitos ou vícios de fabricação. Para bens duráveis, o prazo de troca é de 90 dias.
No caso das trocas que não são motivadas por defeitos, as condições ficam a critério do estabelecimento comercial, como prazo máximo ou exigência da embalagem original. Em geral, é importante conservar a etiqueta que vem fixada na mercadoria ou apresentar o tíquete de troca que alguns estabelecimentos disponibilizam junto à mercadoria.
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Atendimento
O Procon Serra funciona das 8 às 17 horas e está situado no Pró-cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, 5.416, Portal de Jacaraípe, com atendimento realizado por meio de agendamento pela internet. Para isso, basta acessar o link http://agendamento.serra.es.gov.br/ e seguir os passos necessários para marcar a data e horário do atendimento.
Em caso de dúvidas, o consumidor pode ligar para o telefone (27) 3252-7243. Denúncias podem ser feitas pelo número (27) 3252-7242.