Nesta segunda (3), até na próxima sexta-feira (7), acontece o mutirão de acordos em execuções fiscais realizado pela Prefeitura da Serra por meio da Procuradoria Geral Municipal (Proger) e pela Vara da Fazenda Pública Municipal.
O mutirão é uma iniciativa da Excelentíssima Dra Telmelita Guimarães, Juíza da Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Serra. Telmelita comentou sobre a importância da iniciativa.
“O Mutirão de Execuções Fiscais é um evento promovido pela Vara dos Feitos da Fazenda Municipal de Serra em parceria com o Município por meio de sua Procuradoria, visando uma solução mais rápida dos processos executivos fiscais, já que permite que os contribuintes em débito com o Município e que possuam ações ajuizadas, resolvam em um só ato sua pendência com a Justiça e com o próprio Fisco. Além disso, o Mutirão é um momento bastante oportuno para que o contribuinte inadimplente possa regularizar sua dívida, principalmente em razão dos benefícios concedidos pela Lei Municipal n. 5.406/2022, a qual, a depender do caso, possibilita descontos de até 100% sobre juros e multa, além do pagamento de forma parcelada”.
Telmelita Guimarães
Juíza da Vara da Fazenda Pública Municipal da Serra
A Juíza ainda ressaltou que mesmo aqueles que não possuam ações ajuizadas, poderão comparecer ao mutirão para a regularização do débito.
Procurador Geral da Serra, Harlen Souza acredita que com o evento todos os envolvidos saem vitoriosos.
“Os contribuintes têm a oportunidade de regularizar seus débitos fiscais com descontos que chegam a 100% nos juros e multa. Já o município antecipa arrecadação tributária com receita que será importante na incrementação de políticas públicas como saúde, educação e segurança. O Judiciário, por sua vez, consegue implementar a solução adequada de litígios, dando oportunidade aos contribuintes de resolver suas demandas sem a imposição de decisão de um terceiro que é o juiz”.
Harlen Souza
Procurador Geral da Serra
O mutirão acontece durante toda a semana e vai contar com audiências das 09 às 17 horas. Os contribuintes poderão comparecer mediante intimação para audiência de conciliação ou independentemente de intimação, podendo aderir ao REFIS instituído pela Lei Municipal n. 5.406/2022.
