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Soldado que matou vizinho foi reprovado para Guarda da Serra e recorreu à Justiça

Desta vez, foi reprovado durante etapa de teste físico

Seguindo a apuração sobre o homem acusado de matar o vizinho durante desentendimento em um prédio no centro de Jardim Camburi, em Vitória, tentou ser agente da Guarda da Serra, porém foi reprovado e tentou reverter na justiça. O caso foi analisado no 2º Juizado Fazenda Pública da Serra.

Conforme já amplamente noticiado pela mídia capixaba, o crime aconteceu na madrugada da última segunda-feira (17), quando o soldado da PM, Lucas Torrezani de Oliveira, de 28 anos, foi acusado pela morte de seu vizinho, o músico Guilherme Rocha, de 37 anos.

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A reportagem do Serra Noticiário publicou inicialmente que o soldado foi reprovado durante a quinta etapa do concurso público para soldado da Polícia Militar do Espírito Santo, mas foi reclassificado por meio de uma decisão judicial.

Em 2016, dois anos antes de prestar concurso para Polícia Militar, Lucas Torrezani prestou concurso para agente da Guarda Municipal da Serra, porém foi reprovado durante uma das etapas do certame.

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Reprovado durante teste físico

Conforme consta no processo (0006086-82.2016.8.08.0048), Lucas acionou a justiça, após afirmar ter sido injustamente desclassificado em um teste físico do concurso público para Guarda Civil – Agente Comunitário de Segurança, promovido pelo Município de Serra e organizado pela FUNCAB. Ele alega ter realizado cinco flexões em barra fixa, mas apenas duas foram contabilizadas.

Além disso, afirma que não conseguiu apresentar recurso dentro do prazo previsto no edital. Como resultado, ele pediu a anulação da desclassificação e a garantia de participação nas demais etapas do concurso.

Na época, o juiz que analisou o caso decidiu que o autor não apresentou provas suficientes para contestar a afirmação da banca examinadora de que ele não atingiu o número mínimo de repetições válidas. Além disso, o autor não forneceu evidências de que apresentou o recurso dentro do prazo estabelecido.

O juiz destacou que a ação não tinha como objetivo avaliar se o autor estava apto a realizar as flexões em barra fixa, mas sim garantir que as normas do edital fossem respeitadas e a igualdade entre todos os candidatos fosse mantida.

Com base nesses argumentos, o juiz julgou improcedente o pedido do autor e encerrou o caso.

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