Márcio Tyrone Conti de Amorim, acusado de matar um idoso atropelado durante uma discussão entre vizinhos na Serra, conseguiu o direito de responder ao processo em liberdade. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi acatada pela juíza de primeira instância da 3ª Vara Criminal da Serra, Daniela Pellegrino de Freitas Nemer, no dia 19 do mês de abril.
Relembre o caso
Em abril de 2022, no bairro Cidade Continental, na Serra, Francisco Carlos, de 63 anos, foi atropelado durante uma briga de vizinhos. Segundo informações da época, a discussão se iniciou quando Francisco pediu para que o vizinho abaixasse o som. Márcio Tyrone, um amigo do vizinho, se envolveu na discussão, atropelando Francisco e outra mulher. Francisco não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.
- Se inscreva no canal do Serra Noticiário no Youtube e fique conectado nos vídeos! Clique aqui!
Pedido público por justiça
O caso, que completou um ano em 31 de março deste ano, ganhou destaque quando a família de Francisco instalou um outdoor pedindo justiça pelo idoso. Márcio Tyrone, de 22 anos, foi indiciado pela morte de Francisco e, desde então, estava foragido, com um mandado de prisão em seu nome.
Família de idoso atropelado e morto por vizinho na Serra cria outdoor cobrando justiça
STJ aliviou para um foragido da justiça
Agora, conforme a decisão do STJ, Márcio Tyrone poderá responder em liberdade, ainda que esteja foragido. A decisão, embora legal, pode gerar indignação por parte da família da vítima e de membros da comunidade que clamam por justiça. Ainda é possível a imposição de medidas cautelares, conforme a fundamentação do caso.
- Entre no nosso grupo Serra Noticiário no WhatsApp e fique ligado nas tretas que acontecem na Serra! Clique aqui
Em resposta à decisão do STJ, a juíza da 3ª Vara Criminal da Serra entendeu que devido a periculosidade de Márcio Tyrone, estabeleceu medidas restritivas, que incluem a apresentação de comprovante de residência atualizado, a proibição de sair da Grande Vitória sem prévia comunicação ao juiz, comparecimento a todos os atos judiciais, proibição de mudança de endereço sem comunicação prévia ao juízo, recolhimento domiciliar noturno das 22h às 05h (exceto em casos comprovados de impossibilidade por motivo idôneo) e comparecimento mensal em juízo para justificar atividades.
Mudou de cidade
Consta no processo que após a decisão do STJ, o réu teria se mudado para cidade de Cachoeiro de Itapemirim. A decisão legalista levanta discussões sobre o andamento do caso e a busca por justiça pela família de Francisco Carlos.
A reportagem do Serra Noticiário seguirá acompanhando o caso e trará novas atualizações conforme disponíveis.