O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) suspendeu a contratação de uma nova empresa para gerir o Hospital Materno Infantil da Serra, localizado em Colina de Laranjeiras.
A decisão, confirmada pelo plenário em sessão realizada na última terça-feira (03), determina que a Prefeitura da Serra se abstenha de assinar o novo contrato resultante do Edital de Convocação Pública Sesa Serra nº 001/2024, cujo vencedor foi o Instituto ACQUA, de Santo André (SP). A suspensão vale até nova decisão do TCE-ES.
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Prefeitura da Serra havia inabilitado a Santa Casa no edital
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, atual gestora do hospital, havia sido inabilitada pela gestão municipal no processo de chamamento público por suposta falta de documentos referentes ao período de 2022 e 2023, especialmente relacionados à regularidade econômico-financeira.
A princípio, a Prefeitura da Serra afirmou que a entidade não satisfez às exigências do edital proposto, especialmente na parte de comprovação de regularidade econômico-financeira.
No entanto, a instituição recorreu ao TCE-ES por meio de uma medida cautelar, alegando irregularidades no processo, como o excesso de exigências formais e a falta de oportunidade para manifestação prévia.
O relator do caso, conselheiro Rodrigo Chamoun, destacou que as exigências formais impostas pela Prefeitura da Serra não se justificam no contexto de organizações sociais, que muitas vezes não possuem a mesma estrutura administrativa de grandes empresas privadas.
Além disso, também criticou a inabilitação da Santa Casa, considerando-a incompatível com o objetivo do chamamento público, já que os documentos exigidos foram entregues posteriormente e não havia indícios de incapacidade da entidade em atender aos requisitos.
Prefeitura da Serra se pronunciou
Em nota enviada para o jornal Folha Vitória, a Prefeitura da Serra afirmou que vai cumprir a decisão do TCE-ES, mas ressaltou que buscará sua revisão com base em decisões favoráveis do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).
Dessa forma, o município argumenta que agiu dentro da legalidade ao desclassificar empresas que não apresentaram documentos essenciais no prazo estipulado. Além disso, a gestão defende que a Santa Casa não atendeu plenamente às exigências do edital, especialmente no que diz respeito à comprovação de regularidade econômico-financeira.
Fundamentação do relator no processo
Em sua análise, o conselheiro Rodrigo Chamoun reforçou que os contratos de gestão com organizações sociais são regidos pela Lei nº 9.637/1998, que prioriza a flexibilidade e o princípio do formalismo moderado. Para ele, a imposição de exigências formais excessivas pode prejudicar a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública. Além disso, ele destacou que a inabilitação da Santa Casa não apenas contraria o interesse público, mas também compromete a continuidade dos serviços de saúde prestados à população.
Determinação final do TCES
O relator determinou que a Secretaria Municipal de Saúde da Serra não celebre o contrato com o Instituto ACQUA até que o caso seja novamente analisado pelo TCE-ES. Ele também cobrou medidas para garantir a continuidade dos serviços de saúde durante o período de suspensão, evitando impactos negativos para a população.
O Serra Noticiário continua acompanhando o caso de perto e trará novas informações assim que possível.
