A partir de 5 de julho, famílias de baixa renda que participam da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) passarão a contar com novas regras no benefício. A EDP, distribuidora de energia no Espírito Santo, informou que o desconto será ampliado e aplicado automaticamente, sem que os beneficiários precisem fazer qualquer solicitação.
A mudança, válida em todo o país, segue a Medida Provisória 1300/2025, que ainda tramita no Congresso Nacional. A partir dessa data, todas as famílias incluídas no programa terão isenção de cobrança no consumo de até 80 kWh por mês. O modelo anterior, que oferecia desconto de forma escalonada conforme a faixa de consumo, deixará de existir. Agora, o desconto será de 100% apenas sobre os primeiros 80 kWh consumidos mensalmente.
Se o consumo da residência ultrapassar esse limite, a cobrança será feita somente sobre o excedente. Por exemplo, em uma casa onde o consumo mensal seja de 100 kWh, a conta será referente apenas aos 20 kWh que superaram o limite isento. No entanto, continuam sendo cobrados outros itens na conta de luz, como a Contribuição para Iluminação Pública (CIP), impostos estaduais e federais (ICMS, PIS e Cofins), encargos setoriais e serviços contratados pelo cliente, como parcelamentos.
Os critérios para ter direito à Tarifa Social permanecem os mesmos. O consumidor não precisa tomar nenhuma medida para receber o novo desconto, que será aplicado automaticamente a partir da leitura do medidor feita após o dia 5 de julho.
Quem pode receber a Tarifa Social de Energia Elétrica
O programa é voltado a famílias de baixa renda registradas no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Para ter acesso ao benefício, é necessário atender a pelo menos uma das condições abaixo:
- Renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa na residência
- Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC)
- Famílias com renda de até três salários-mínimos e com pessoa com doença ou condição de saúde que exija uso contínuo de aparelhos elétricos
- Famílias indígenas ou quilombolas
- Estar com o cadastro atualizado no CadÚnico
- Famílias com pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla) em tratamento que dependa de equipamentos elétricos
A EDP reforça que o desconto é aplicado automaticamente para quem já está incluído no CadÚnico e atende aos requisitos. Caso o cliente se enquadre nos critérios, mas ainda não receba o benefício, é possível solicitar o cadastro por meio dos canais de atendimento da empresa. As regras estão disponíveis no site: (EDP/TarifaSocial), pelo WhatsApp (27) 99772-2549, no telefone 0800 721 0707 e nas agências de atendimento presencial.
A validação dos dados garante a aplicação do desconto na fatura seguinte. O titular da conta de energia não precisa ser o beneficiário direto – basta apresentar vínculo com o imóvel. A EDP alerta que apenas uma pessoa por instalação elétrica pode receber o benefício e reforça a importância de manter o cadastro sempre atualizado junto ao CRAS do município.
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