Na tarde desta última quinta-feira (09), foi protocolado na Assembleia Legislativa do Estado (ALES), o projeto de lei 267/2024, de autoria do presidente da Casa, deputado estadual Marcelo Santos (Podemos). A proposta é estabelecer um cadastro de condenados por estupro e crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra mulheres, complementando a Lei 11.012/19, que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos.
O cadastro deverá incluir informações detalhadas e relevantes, como dados pessoais e fotografias dos condenados, sempre preservando a presunção de inocência até que se confirme uma condenação definitiva. Ademais, a identidade das vítimas será protegida para evitar exposição que possa colocá-las em risco ou causar mais danos.
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“Estamos dando mais um passo significativo na prevenção e combate de crimes tão sérios. O nosso Estado não pode continuar com números tão alarmantes de feminicídio e violência, precisamos de medidas que realmente contribuam com essa prevenção”, destacou o deputado Marcelo Santos.
O deputado também é responsável pela lei 11.012/2019 que criou o Cadastro Estadual de Pedófilos, colocando o Espírito Santo entre os pioneiros nacionais na proteção de crianças e adolescentes. O Estado se junta a Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Sul, que já possuem sistemas semelhantes.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a criação do Cadastro Estadual de Pedófilos e a divulgação na internet de uma lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher, após aprovação unânime na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620. Isso demonstra que os estados têm autoridade para estabelecer cadastros públicos de condenados por crimes sexuais e de violência doméstica por meio de legislação. A medida busca ampliar o controle e monitoramento sobre indivíduos que representem risco à sociedade, especialmente às mulheres.
Dados do Fórum Nacional de Segurança Pública, divulgados em novembro de 2023, mostram que a cada oito minutos, uma menina ou mulher foi vítima de estupro no primeiro semestre do ano anterior. Entre janeiro e junho, foram registrados 34 mil casos de estupro e estupro de vulneráveis, um aumento de 14,9% em relação ao mesmo período do ano anterior.
No Espírito Santo, a realidade é alarmante. Segundo a pesquisa “Estatísticas de Gênero – Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil”, realizada pelo IBGE, 7,2% das mulheres capixabas com 18 anos ou mais relataram ter sofrido violência psicológica, física ou sexual por um parceiro íntimo.
“Nossa responsabilidade com a segurança dos capixabas é inegociável. Este cadastro não é apenas uma medida de prevenção. mas um ato de justiça para as vítimas e suas famílias. É também mais um sinal de que estamos do lado daqueles que mais precisam de proteção e amparo em nossa sociedade”, ressalta o presidente da Casa de Leis.
O projeto de lei 267/2024 seguirá para análise e votação dos demais deputados.
