Após realização da Consulta Pública nº 05/2022 e análise das contribuições recebidas, a Diretoria Colegiada da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) aprovou a minuta de contrato especial que estabelece as regras de prestação e faturamento, pela Companhia Espírito-Santense de Saneamento (CESAN), dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em condomínios de forma individualizada.
A partir de agora, os condomínios que tiverem medidores internos individualizados de água podem procurar a CESAN para firmar o contrato especial e ter as faturas de água e esgoto emitidas de forma individual para cada unidade pertencente ao condomínio.
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Além das faturas individuais para cada apartamento será emitida uma fatura adicional para o condomínio com o consumo comum da edificação, verificada pela diferença entre o consumo de água medido pelo hidrômetro geral e a soma dos consumos de cada unidade.
A minuta do Contrato Especial está disponível no site da ARSP neste link: AESP/Análise, bem como a análise das contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, o documento está disponível neste link: ARSP/Consulta link indisponível**
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