Quem for pego comercializando fios metálicos e outros materiais denominados “sucata” que sejam fruto de crime poderá ser multado e até suspenso de praticar a atividade econômica. É o que prevê a Lei 11.772, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta terça-feira (3), que pode ser acessada por este link: Lei 11.772
A norma é uma das quatro promulgadas pelo presidente da Assembleia Legislativa (Ales), Erick Musso (Republicanos).
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O deputado Gandini (Cidadania) foi o autor da proposição (PL 5/2021) que deu origem à legislação, que tem como finalidade coibir o furto e a receptação de fios de cobre e de outros produtos e a venda desses objetos para os estabelecimentos conhecidos como “ferros-velhos”.
De acordo com a lei, a pessoa física ou jurídica que atua no ramo deverá emitir nota fiscal de compra e venda dos materiais, manter livro próprio com o registro de todas as operações e ainda cadastrar o empreendimento junto à Polícia Civil (PCES). Os comerciantes terão um prazo de 45 dias após a publicação da nova regra no DPL para fazer as devidas adequações em seus respectivos negócios.
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Estradas-parques
Entrou em vigor a Lei 11.773, que cria a categoria de unidade de conservação chamada de “Estrada-Parque Estadual”. Segundo o texto, essa nova categoria pode ser definida como “um parque linear que compreende o leito de parte ou totalidade de uma estrada, incluindo sua faixa de domínio e área não edificante, que apresente notável valor panorâmico, histórico-cultural ou recreativo, ou de importância para preservação da biodiversidade”.
A norma altera a Lei 9.462/2010, que trata do Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SISEUC). A nova legislação teve como base o PL 135/2018, do deputado Sergio Majeski (PSDB).