Na última quarta-feira (31), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, divulgou que uma capixaba que teve o seu voo de São Luís, no Maranhão, para Vitória, no Espírito Santo, atrasado por cerca de 19 horas, será indenizada em R$ 4 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz do 4º Juizado Especial Cível de Serra.
De acordo com a autora da ação, problemas operacionais forçaram o avião a pousar em outra cidade, sendo informada no aeroporto de Maceió, em Alagoas, que faria mais três conexões para chegar a Vitória.
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O magistrado que analisou o caso afirmou que é inegável que o atraso de 19 horas gerou transtorno e angústia à passageira. Com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz entendeu que a situação violou o direito de personalidade da requerente e decidiu fixar em R$ 4 mil o valor da indenização por danos morais.
No dia 16 de maio um caso semelhante aconteceu, uma idosa entrou com um processo contra a companhia aérea por negligenciar assistência a ela, tendo voos cancelados sem o aviso prévio.
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Juiz da Serra condena companhia aérea por falta de assistência durante em viagem aos EUA