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Deputada apresenta Projeto de Lei para cobrar dos agressores os gastos com vítimas de violência doméstica no ES

O projeto tem como objetivo desestimular a prática de violência doméstica

Foto com um homem levantando a mão para dar um tapa em uma mulher e a mulher com os braços levantados na altura do rosto para defender

Um Projeto de Lei (PL) apresentado pela deputada petista Iriny Lopes na Assembleia Legislativa (ALES) tem como objetivo regulamentar a lei que obriga o agressor a ressarcir os cofres públicos por despesas causadas ao sistema de saúde em decorrência de violência doméstica.

Conforme o projeto, o ressarcimento deverá ocorrer aos cofres públicos do Estado do Espírito Santo quando o recurso do Sistema Único de Saúde (SUS) for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde e será regulamentado pelo órgão competente.

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De acordo com a Lei Federal 13.871/19 – que acrescentou dispositivos à Lei Maria da Penha (11.340/06) – além das sanções penais, os autores de violência nos âmbitos doméstico e familiar deverão arcar com os custos dos serviços prestados pelo SUS às suas vítimas e ainda pagar pelos dispositivos de segurança por elas utilizados, como os botões do pânico, por exemplo.

A deputada Iriny Lopes acredita que a obrigação do agressor de reparar todos os danos causados pode servir como mais um fator de desestímulo à prática de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar. Em sua justificativa, a parlamentar destaca que a lei federal permite a cada estado regulamentar o ressarcimento de acordo com a predominância de seu interesse público.

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O Projeto Lei (PL) 151/2023 foi encaminhado às comissões de Justiça, de Defesa dos Direitos Humanos, de Saúde e de Finanças e sua tramitação pode ser acompanhada pelos interessados.

Segundo dados da Polícia Civil (PCES), o Espírito Santo prendeu, apenas em 2022, 2.573 autores de violência contra a mulher, e registrou um total de 17.707 boletins de ocorrência de crimes da mesma espécie. No mesmo ano, foram solicitadas 9.488 medidas protetivas de urgência.

A Lei Maria da Penha define violência doméstica e familiar contra a mulher como “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”.

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