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Deputado capixaba quer aumentar idade de ingresso na Polícia Militar

De acordo com o parlamentar, os testes físicos são forma de assegurar que os policiais possam desempenhar suas funções adequadamente

Policiais militares em forma

Foi presentado na Assembleia Legislativa (ALES), pelo deputado Delegado Danilo Bahiense (PL), o Projeto de Lei Complementar (PLC) 7/2023, que altera a Lei 3.196/1978 (Estatuto da PMES), projeto que visa aumentar a faixa etária limite para poder ingressar na Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).

A iniciativa prevê aumento das idades limite, de 28 para 35 anos a idade máxima para fazer parte no quadro de praças e oficiais; de 28 para 40 anos no caso dos oficiais músicos; e de 35 para 40 anos na carreira de oficiais de saúde. Sendo necessário que tais idades permaneçam até o primeiro dia de inscrição do respectivo concurso público. A faixa etária mínima permanece sendo 18 anos na data da matrícula no curso de formação. 

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O deputado argumenta que essa alteração é necessária para atender uma demanda de profissionais que, por questões pessoais ou profissionais, não puderam ingressar na PMES antes da idade atualmente estabelecida. Além disso, a medida pode contribuir para o aumento do efetivo da corporação e para a melhoria da segurança pública no estado.

“A idade limite encontra-se ultrapassada. A lei exige aprovação em exame de aptidão física, que é realizado por meio de Teste de Aptidão Física (TAF), segundo normas internas da corporação e que são previstas em edital de abertura do concurso público”

Delegado Danilo Bahiense
Deputado estadual (PL)

Contando que existem os testes físicos, não tem por que se limitar as idades dos policiais. Segundo Bahiense, a expectativa de vida da população brasileira está em constante crescimento, sendo que atualmente se encontra em 76 anos. “Segundo o IBGE até 2060 o número de pessoas com idade superior a 65 anos passará dos atuais 9,2% para 25%, ou seja, um quarto de idosos”, explica.

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O PLC está sendo analisado e caso aprovado a mudança na legislação passa a valer na data de sua publicação.

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