Nesta segunda-feira (31), o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), esteve em um evento de celebração dos 10 anos da lei anticorrupção no Brasil. O encontrou organizado pela Transparência Internacional ocorreu em São Paulo e reuniu também o governador de Minas Gerais, Romeu Zema e a secretária-executiva da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira.
Renato Casagrande discursa em evento a favor da lei anticorrupção
No palco, Renato Casagrande discursou no painel intitulado como “Próximos passos da Lei Anticorrupção no âmbito federal e nos estados”, sendo o chefe do estado número 1 na lei anticorrupção, como consta no diagnóstico divulgado recentemente pelo Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci). O Espírito Santo aparece como o estado mais efetivo na aplicação da Lei Federal nº 12.846, seguido de Minas Gerais e Mato Grosso.
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“No Espírito Santo, temos uma compreensão bem clara do papel e dos instrumentos de controle, bem como das relações econômicas na administração pública. Para fortalecer este trabalho não há outro caminho que não seja pelo fortalecimento da democracia. Assim que foi aprovada a Lei Anticorrupção nós a regulamentamos e temos hoje um bom índice de aplicação. Desde 2014, foram aplicadas sanções a 91 empresas por meio da nossa Secretaria de Controle e Transparência [Secont]”
Renato Casagrande
Em seu discurso, o Renato Casagrande elencou algumas estratégias que o governo estado vem adotando para identificar essas supostas empresas em atitude ilegal passiva de corrupção, para serem punidas no rigor da lei. Bem como o amparo para funcionários serem encorajados a denunciarem supostas irregularidades em suas empresas.
“Estamos dando passos adiante no caminho da integridade. O servidor público que quiser denunciar qualquer ilegalidade envolvendo recursos públicos pode fazer, tendo sua identidade preservada e sem qualquer tipo de retaliação, como a retirada de benefícios no trabalho. Até mesmo com medidas de proteção à integridade física do reportante, caso seja necessário”
O que é a lei anticorrupção?
A princípio, intitulada de Lei Federal nº 12.846, em seu primeiro parágrafo já determina basicamente a sua função na legislação brasileira:
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“Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira“
Portanto, a lei anticorrupção irá tratar de casos em que pessoas jurídicas (empresas), atentam contra a administração pública. A punição acarreta em responsabilização tanto no âmbito civil quanto administrativo. Em alguns casos, por exemplo, a empresa pode sofrer cortes de até 20% em seu faturamento bruto para ressarcir o estado dos danos sofridos.
Nesse caso, os estados possuem papel fundamental tanto para prevenir, identificar e punir tais atos de corrupção no meio empresarial. Assim, isso que reforça esse trabalho que vem ocorrendo no Espírito Santo ao longo dos últimos dez anos da lei anticorrupção.