O 2º Juizado Especial Cível de Serra condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro que perdeu um curso devido a um voo cancelado por conta de defeito da aeronave da empresa. Assim, o passageiro deve receber R$ 4 mil em danos morais e outros R$ 2.389,60 por conta da hospedagem perdida.
Companhia aérea terá que indenizar passageiro por conta de voo cancelado
Um passageiro que perdeu um curso devido ao cancelamento de um voo, anunciado por defeito na aeronave, foi indenizado em R$ 4 mil por danos morais. O caso, julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Serra entendeu que o cliente acabou prejudicado por conta de falhas da empresa.
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O autor da ação relatou que, após embarcar no voo de Vitória para Joinville, recebeu a notícia de um defeito na aeronave. Em seguida, o problema resultou na retirada dos passageiros. A companhia aérea ofereceu outro voo, mas o horário proposto faria com que o passageiro perdesse dois dias do curso programado. Logo após tentativas frustradas de reembolso dos gastos, o passageiro decidiu buscar reparação na justiça.
Companhia aérea não conseguiu comprovar os motivos de força maior para o cancelamento
Dessa forma, a juíza responsável pelo caso observou que a companhia aérea não provou que o cancelamento ocorreu devido a força maior ou condições climáticas adversas. Em vez disso, a empresa alegou que o cancelamento se deu por necessidade de manutenção extraordinária da aeronave. Ou seja, um fator previsível. Por esse motivo, a companhia recebeu a condenação e terá que indenizar o passageiro por danos morais e a ressarcir as despesas com hospedagem.
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Contudo, a justiça negou o pedido de reparação material pelo valor do curso e por instrumentos para o curso, devido à falta de provas concretas. Por fim, a sentença foi homologada pela juíza do 2º Juizado Especial Cível de Serra.