No último dia 30, as campanhas eleitorais estrearam na TV e nas rádios. Na Serra, não há propaganda eleitoral na TV, pois o município não possui emissora de televisão local. Por isso, a propaganda eleitoral é veiculada apenas nas rádios com sede no município.
A “estreia” de Weverson Meireles (PDT) no horário eleitoral na Serra deixou frustrados os eleitores que esperavam conhecer suas propostas. Weverson foi colocado como coadjuvante em sua própria campanha, enquanto o atual prefeito, Sérgio Vidigal (PDT), ocupou 72% do tempo da peça de rádio, segundo a denúncia apresentada à Justiça Eleitoral, violando assim as regras eleitorais.
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A legislação eleitoral permite que apoiadores dos candidatos apareçam em até 25% do tempo total de cada programa. No entanto, segundo a denúncia, a primeira inserção da campanha de Weverson extrapolou esse limite em quase 300%.
A denúncia partiu da coligação “Serra em Boas Mãos”, que apoia o candidato Audifax Barcelos (PP). A justiça eleitoral analisou a denúncia, constatou a infração e ordenou a retirada da propaganda do ar até esta segunda-feira (02), sob pena de multa de 100 mil reais em caso de reincidência.
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A decisão do juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Serra, Gustavo Grillo Ferreira, determina que seja suspensa, no prazo de 24 horas, qualquer propaganda no horário eleitoral gratuito (tanto em rede quanto em inserções) que utilize apoiadores acima do limite de 25% do tempo total, conforme previsto no Art. 54 da Lei nº 9.504/1997, além da aplicação de uma multa no valor de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.
Tentativa de “ludibriar o eleitor“
Na sua decisão, o juiz ressaltou que a intenção da legislação é criar isonomia entre os candidatos, permitindo que cada um utilize o tempo de programa e inserções para apresentar suas ideias e propostas. No entanto, segundo o juiz, na Serra, a campanha de Weverson tem tentado enganar o eleitor, por todos os meios, ao destacar o atual prefeito Sérgio Vidigal como se ele fosse o candidato, em vez de Weverson.
“…mas o que se vem observando corriqueiramente no município de Serra é a tentativa de ludibriar o eleitor, sendo o atual prefeito, colocado à frente da campanha, como se verdadeiro candidato fosse, em propagandas, sejam em redes sociais ou em distribuições de material e agora, por sua vez, em inserções.”
Gustavo Grillo Ferreira
juiz eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de Serra