Nas vias urbanas e rodovias estaduais, só será permitido instrumentos eletrônicos luminosos para medir velocidade
Começou a valer nesta terça-feira, 16 de novembro, a Lei Estadual 11.452/2021 que proíbe a instalação de radares em locais escondidos. A partir de agora, só é permitida a instalação de radares luminosos para a medição de velocidade no Espírito Santo, nas vias urbanas e rodovias estaduais.
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Sanção ocorreu dois dias depois do veto do governo ao projeto de Bruno Lamas ter sido derrubado pela Assembleia. Com isso, aparelhos escondidos serão substituídos por radares visíveis e luminosos, que piscam e exibem a velocidade do condutor, para dar mais transparência e evitar a “fábrica de multas” nas vias estaduais
Já tomou aquele susto ao se deparar com uma multa de trânsito na caixa do Correio da sua casa, que você tomou de um radar oculto, mas que não se lembra de ter cometido a irregularidade? Pois bem, esses dias de dúvidas acabaram.
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Pelas regras, será exigida uma indicação clara do local de instalação dos radares, com placas de sinalização com o limite máximo de velocidade da via, com distância pré-definida, além de placas indicando a redução gradual nos locais em que houver redução do limite de velocidade.
A nova norma também estabelece que as empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos instrumentos realizam a troca dos radares ocultos, os chamados pardais, pelos instrumentos eletrônicos luminosos de medição de velocidade, conhecidos como radares luminosos, que piscam e exibem a velocidade do condutor com a quilometragem por hora do veículo em trânsito. A iniciativa é do deputado Bruno Lamas (PSB).
Com a decisão de Casagrande, a lei entrou em vigor e 56 equipamentos terão de ser substituídos, inclusive em rodovias movimentadas, como a ES-060 (Rodovia do Sol) e a ES-010 (na Serra), que possuem equipamentos como os que passam a ser proibidos.
A Lei 11.452/2021 é oriunda do Projeto de Lei 283/2020, que foi aprovado no dia 13 de setembro deste ano pelos deputados estaduais, mas recebeu veto total do Poder Executivo. Entretanto, o Plenário da Assembleia Legislativa derrubou, por 27 votos, o veto durante a sessão ordinária da última quarta-feira (10).
“Os radares ocultos, os quais são encontrados com frequência nas rodovias estaduais do Espírito Santo, têm efeito arrecadatório e punitivo, não se vislumbra qualquer efeito educativo, uma vez que os motoristas são punidos com a infração de multa, e podendo serem reincidentes em tal infração, já que a multa por si só não irá permitir a função que se busca, que é a educação no trânsito. A instalação de radares ocultos denota claro objetivo arrecadatório, relegando ao segundo plano a função educativa”, afirmou Bruno Lamas.
Na derrubada do veto pesou o parecer do relator do veto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Gandini (Cidadania). O parlamentar disse, na ocasião, que a iniciativa leva transparência a quem trafega pelas estradas do Espírito Santo.
“Existe um debate sobre a indústria da multa nos casos dos radares ocultos. A matéria trata de transparência. Discordo respeitosamente da Procuradoria-Geral do Estado. Por isso, o parecer será pela derrubada desse veto, já que entendemos que a matéria é constitucional”, justificou Gandini.