Nesta sexta-feira (23), a reportagem do Serra Noticiário recebeu de duas fontes destintas, um vídeo que mostra dois policiais militares efetuando sequência de vapo vapo em um sujeito, em um loteamento próximo do Bairro das Laranjeiras, localizado na Grande Jacaraípe. Um morador teria gravado o momento da agressão.
Segundo a fonte, o sujeito teria tentado escapar de abordagem policial, e por isso, recebeu essa ‘massagem’. No vídeo, é possível ver que dois policiais imobilizam o rapaz em uma rua estreita, onde começam a desferir diversos socos na altura do abdômen.
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Instantes depois, o rapaz parece não ter mais forças de reação. No vídeo, é possível ver que os policiais não se incomodam com olhares da vizinhança que assistiram toda ação. Em seguida, o suspeito parece ceder à abordagem e os policiais aparentemente se preparam para colocar as algemas no rapaz.
Confira as imagens nesse vídeo publicado no Instagram do Serra Noticiário:
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O que disse a Polícia Militar
A reportagem do Serra Noticiário então encaminhou o vídeo para assessoria da Polícia Militar, para possível analise, durante contato, a assessoria da PM respondeu que:
Em casos de abuso ou violência em qualquer ação policial, uma denúncia deve ser formalizada na Corregedoria da Polícia Militar para que o caso seja devidamente apurado. O denunciante deve estar munido de provas para embasar o registro.
O que diz o código penal militar sobre o uso da força
A reportagem consultou o que diz o código penal militar, para saber o que a legislação compreende ser o uso da força policial. Nesse caso, o uso da força é toda a intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupo de indivíduos, reduzindo ou eliminando a sua capacidade de alto-decisão.
No artigo 234 do Código Penal Militar diz que:
O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, resistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os meios necessários para vencê-la ou para defesa do executor e seus auxiliares, inclusive a prisão do ofensor. De tudo se lavrará auto subscrito pelo executor e por suas testemunhas.
Segundo o código penal militar, o poder de polícia permite o uso da força física, sendo obrigatoriamente revestido de legalidade, necessidade, proporcionalidade e conveniência na ação. Assim, o uso indevido ou não dessa força, agora será analisado pela Polícia Militar, que já está em posse do vídeo.