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Prefeitura da Serra é condenada na justiça a indenizar moradora após fraturar o punho em calçada

Após comprovar a queda causada por rachaduras e saliências na calçada, pedestre ganhou a ação

Arte com três imagens na primeira uma mão feminina com gesso e enfaixada, com a outra mão da mulher por cima do seu braço, na segunda imagem uma calçada malconservada com rachaduras e limo, e na terceira imagem um close na hora em que uma juíza bate o martelo, proferindo sua decisão, close foca no martelo e sua mão deixando o fundo desfocado

Na última quinta-feira (09), foi divulgado que uma moradora da Serra, ganhou uma ação judicial contra o Município após ter fraturado o punho ao cair de calçada, o caso ocorreu em 11 de janeiro de 2018 quando a mulher caiu e machucou o punho devido às condições de uma calçada malconservada rua Rio Guaíba, no bairro de Carapina.

Na ocasião, a vítima precisou ser socorrida e levada ao Hospital Dr. Jayme dos Santos Neves, onde recebeu os devidos atendimentos, o médico que atendeu a mulher determinou o seu afastamento do trabalho pelo período de 15 dias, a contar do dia do acidente e lhe deu alta.

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A mulher ainda teve que passar por um período de tratamento, a vítima permaneceu internada no Hospital Dr. Jayme dos Santos Neves do dia 17 a 21 de janeiro de 2018 para tratar lesões em seu punho direito. Após receber alta, ela continuou o tratamento de forma ambulatorial e realizou sessões de fisioterapia pelo Sistema Único de Saúde (SUS), até finalmente receber alta em 11 de maio de 2018.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a moradora comprovou ter fraturado o punho em razão da existência de rachaduras e saliências na calçada onde transitava. Por outro lado, o Município não conseguiu provar que a vítima teve culpa exclusiva pelo acidente ou que contribuiu para a ocorrência do mesmo.

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Assim, a sentença homologada pelo juiz do 2º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Serra confirmou a responsabilidade do Município de Serra em arcar com os danos sofridos pela requerente. A juíza entendeu que a queda ultrapassou o mero dissabor da vida cotidiana e que a reparação à pedestre era devida, sendo fixada em R$ 6 mil.

No caso da moradora de Serra, a decisão judicial foi uma vitória para a vítima, que teve seus direitos garantidos perante a justiça.

Cabe ressaltar que a má conservação de calçadas é uma problemática comum em diversas cidades brasileiras e pode acarretar acidentes graves, como fraturas e lesões corporais. Por isso, é importante que os municípios realizem a manutenção e conservação adequada das vias públicas, garantindo a segurança e o bem-estar dos pedestres.

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