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Tribunal de Contas condena gestão da Prefeitura de Fundão por pagamento indevido

Além das irregularidades com pagamento indevido a apenas alguns servidores, a criação de cargos comissionados também virou alvo dos Conselheiros capixabas

Tribunal de Contas condena gestão Prefeitura de Fundão por pagamento indevido

No dia 22 de setembro, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES), durante Sessão Ordinária da 1ª Câmara, em decisão colegiada de primeira instância, considerou ilegais os artigos da Lei de autoria do Prefeito Municipal de Fundão, Gilmar de Souza Borges – Lei 1340/2022, e determinou a apuração de responsabilidade pelo dano ao erário.

Os Conselheiros do TCES seguiram a análise preliminar da unidade técnica que constatou que a norma questionada permitiu um aumento médio de 10,5% para apenas alguns servidores na folha de pagamento, variando entre 10% e 22,2% do salário base, atingindo algumas categorias, o que não condiz com uma revisão geral anual.

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Segundo a decisão, os pagamentos realizados pelo município aos seus servidores, respaldados pela referida lei do prefeito Gilmar de Souza Borges, acarretaram prejuízo aos cofres públicos devido à sua ilegalidade. Ou seja, a Lei 1340/2021 teve seus efeitos, servindo como respaldo para pagamentos irregulares por parte do poder público.

Portanto, o Tribunal de Contas determinou o levantamento dos valores já concedidos pelo município aos servidores, com base na mencionada lei do prefeito Gilmar de Souza Borges, e promoveu a responsabilização dos gestores que autorizaram o pagamento dessas verbas indevidas, afastando a responsabilidade dos servidores beneficiados, os quais receberam essas verbas de boa-fé.

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Isso significa que os servidores da Prefeitura Municipal de Fundão não serão responsabilizados por eventual pagamento irregular, pois receberam de boa-fé, restando a responsabilização restrita aos gestores que autorizaram o pagamento baseado na lei do prefeito Gilmar de Souza Borges.

A medida foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas, sendo a decisão unânime com a presença dos Conselheiros Sebastião Carlos Ranna de Macedo (presidente), Rodrigo Coelho do Carmo (relator) e Sérgio Aboudib Ferreira Pinto.

A decisão do Tribunal de Contas destaca a importância da conformidade legal e constitucional na gestão dos recursos públicos, assim como a responsabilidade dos gestores em garantir a legalidade e a transparência nas ações do governo municipal. A gestão municipal de Fundão terá que lidar com as implicações dessa decisão e trabalhar na correção das irregularidades identificadas pelo tribunal.

O que diz a Prefeitura de Fundão?

Fizemos contato com o gabinete do prefeito de Fundão, Gilmar de Souza Borges, porém nenhum retorno até o momento da publicação, seguimos acompanhando o caso. Porém, em uma apuração de bastidor, a reportagem do Serra Noticiário obteve informações de que a Prefeitura de Fundão ingressou com recurso contra o acórdão.

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