O Procon Serra reforçou o alerta para que consumidores redobrem a atenção nas compras do Dia das Mães. Com o aumento do movimento no comércio durante o período, o órgão orienta a população a ficar atenta a golpes, publicidade enganosa e práticas que desrespeitam os direitos do consumidor.
Entre as principais recomendações estão os cuidados com lojas virtuais, a exigência da nota fiscal e a conferência detalhada dos produtos no momento da entrega. O órgão também chama atenção para cobranças em estabelecimentos de lazer, como restaurantes e casas noturnas.
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A diretora do Procon Serra, Janaína Ferreira, destacou que o órgão permanece disponível para atender consumidores que identificarem irregularidades durante as compras.
“Caso o consumidor identifique qualquer irregularidade ou se sinta lesado, deve procurar nossos canais de atendimento para formalizar uma reclamação”, afirmou a diretora.
O atendimento do Procon Serra funciona das 8 às 17 horas no Pró-Cidadão, localizado na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, em Portal de Jacaraípe.
A população também pode tirar dúvidas ou registrar denúncias pelos telefones 3252-7242, 3252-7243, 3252-7295, 3252-7298 e pelo número (27) 98128-8533. As denúncias também podem ser encaminhadas para o e-mail [email protected] com fotos, vídeos ou outros materiais que ajudem na apuração.
Confira as orientações do Procon Serra:
- Nota fiscal é indispensável: o consumidor deve exigir sempre o documento, já que ele garante direitos em casos de troca, defeito ou reembolso.
- Transparência nos preços: as lojas precisam informar de forma clara o valor à vista, o total parcelado e o custo de cada prestação.
- Regras para trocas: o Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre defeitos aparentes em produtos não duráveis, como alimentos e cosméticos, e 90 dias para itens duráveis, como roupas e eletrônicos. O Procon lembra ainda que lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito, exceto quando a troca estiver garantida por escrito.
- Segurança digital: antes de comprar pela internet, o consumidor deve verificar a reputação do site e confirmar se a página possui conexão segura, identificada pelo cadeado na barra de endereço e pelo prefixo “https://”.
- Detalhes do frete: antes de concluir compras virtuais, é importante conferir o prazo de entrega e possíveis taxas extras. O órgão recomenda salvar ou imprimir os comprovantes e telas da compra.
- Direito de arrependimento: em compras feitas fora da loja física, como pela internet ou catálogo, o consumidor pode desistir da compra em até sete dias após o recebimento do produto. O pedido deve ser formalizado por escrito.
- Conferência na entrega: o consumidor só deve assinar o comprovante após verificar as condições da mercadoria. Em caso de danos, a orientação é registrar a recusa no documento e não aceitar o produto.
- Couvert artístico: restaurantes e estabelecimentos com música ao vivo precisam informar previamente a cobrança antes do consumo.
- Perda de comanda: a cobrança de multa por extravio da comanda é proibida. O controle do consumo é responsabilidade do estabelecimento.
- Taxa de serviço: o pagamento dos 10% destinados aos garçons é opcional, e o estabelecimento deve deixar essa informação clara ao consumidor.
