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Justiça capixaba determina reativação de perfil de usuária que teve conta hackeada

A medida foi deferida em tutela de urgência antecipatória

Na última terça-feira (09), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, divulgou que o Juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, no Espírito Santo, concedeu tutela de urgência antecipatória para que uma rede social restabeleça o perfil de uma usuária que teve sua conta invadida e utilizada por terceiros.

De acordo com a requerente, sua conta na rede social foi hackeada e os invasores usaram a página para oferecer aos seus seguidores um suposto investimento via Pix, com promessa de retorno financeiro. A usuária ainda afirmou que alguns conhecidos chegaram a realizar transferências de valores.

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Apesar de ter sido notificada sobre o perfil invadido e a prática criminosa, a rede social não tomou as devidas providências para solucionar o problema. A autora da ação tentou recuperar a conta de acordo com os procedimentos informados pela empresa, mas não obteve êxito.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a situação preenche os requisitos para a concessão da tutela de urgência. O objetivo é antecipar um dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos feitos na ação, evitando que o processo judicial demore a solucionar o problema.

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“O instituto da tutela de urgência antecipatória está previsto no artigo 303, do Código de Processo Civil, e representa a possibilidade do órgão judicial antecipar um, ou vários, dos efeitos prováveis da sentença de procedência dos pedidos deduzidos na inicial, no intuito de tornar eficaz a prestação jurisdicional, evitando-se que a demora da solução da ação, ainda que normal em razão das formalidades essenciais do processo, possa levar ao perecimento do direito pleiteado”

Juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz

Dessa forma, o juiz entendeu que a conta da usuária deveria ser restabelecida na rede social até ulterior liberação do Juízo, sob pena de multa de R$ 3 mil. A medida foi deferida em tutela de urgência antecipatória, prevista no artigo 303 do Código de Processo Civil.

A decisão do magistrado representa uma importante vitória para a segurança dos usuários em redes sociais, garantindo que a empresa responsável pela plataforma tome as medidas necessárias para garantir a privacidade e a proteção dos dados dos usuários.

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