Pacientes no Espírito Santo, portadores de receitas médicas, poderão em breve obter medicamentos à base de canabidiol, um derivado da Cannabis, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta iniciativa, prevista para ser implementada em até 90 dias, é resultado da nova Lei Estadual 11.968/2023, que estabelece a política de fornecimento desses medicamentos pelo SUS.
A lei, que entra em vigor em três meses, foi promulgada e publicada na edição de sexta-feira (17) do Diário do Poder Legislativo (DPL).
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Originada do Projeto de Lei (PL) 77/2023, de autoria do Bispo Alves (Republicanos), aprovado em 23 de outubro pela Assembleia Legislativa, a lei foi sancionada tacitamente após a ausência de manifestação do governador dentro do prazo legal.
Distribuição e regulamentação
De acordo com a lei, o canabidiol, juntamente com outras substâncias da Cannabis, como o THC (Tetrahidrocanabidiol), será distribuído excepcionalmente pela rede pública e instituições privadas conveniadas ao SUS.
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A distribuição desses medicamentos dependerá de prescrição médica, e os produtos deverão ser industrializados e elaborados conforme as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Perspectivas médicas e terapêuticas com Cannabis
O canabidiol (CBD), conforme informações do Conselho Federal de Medicina (CFM), é um dos 80 canabinóides presentes na Cannabis sativa e não produz efeitos psicoativos típicos da maconha.
Pesquisas ao longo dos últimos 40 anos têm demonstrado o potencial terapêutico do CBD em uma variedade de condições clínicas, incluindo epilepsia, esquizofrenia, doença de Parkinson, Alzheimer, diabetes, náuseas, câncer, além de seu uso como analgésico e imunossupressor.
Deputado estadual Bispo Alves, ao defender o projeto na Assembleia, destacou a eficácia do medicamento no tratamento de mais de 25 doenças crônicas. Esta medida representa um avanço significativo na medicina e no acesso a tratamentos alternativos no estado, abrindo novas possibilidades para pacientes com diversas condições de saúde.