Nos últimos seis meses, mais de 5 mil brasileiros buscaram cartórios para alterar seus nomes, uma média de 30 solicitações por dia. Esse dado foi apurado por um levantamento nacional realizado pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil).
Anteriormente, mudar o nome no Brasil era um processo burocrático e complicado, que exigia advogados, justificativas e decisões judiciais. No entanto, desde junho, uma nova lei simplificou esse procedimento, tornando-o mais acessível e menos cansativo.
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A nova legislação permite não apenas a mudança de nome, mas também a alteração do sobrenome, desde que seja comprovada uma relação direta com o nome desejado.
Atualmente, o processo de mudança de nome pode ser realizado diretamente nos cartórios de registro civil em todo o país. Para isso, é preciso que o solicitante tenha pelo menos 18 anos e pague uma taxa, cujo valor médio de R$ 250.
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Aqueles que não têm condições de arcar com esse valor podem buscar assistência gratuita junto à defensoria pública.
Para solicitar a mudança de nome, é necessário entrar em contato com o cartório e verificar quais documentos são exigidos para compor o processo. Em seguida, basta comparecer ao cartório de registro civil, apresentar a documentação necessária e aguardar a conclusão do processo.
É importante ressaltar que não existe um prazo legal estabelecido para a finalização da alteração, pois isso pode variar de acordo com a demanda do cartório.
Essa nova lei representa um avanço significativo no processo de mudança de nome no Brasil, tornando-o menos burocrático e mais acessível. Anteriormente, as alterações eram menos rigorosas, sendo permitidas apenas em casos específicos, como nomes que causavam constrangimento ou apresentavam erros de grafia.
Além disso, vítimas e testemunhas de crimes que necessitavam recomeçar suas vidas em anonimato também enfrentavam menos obstáculos. Agora, a possibilidade de troca se estende também aos sobrenomes, desde que haja comprovação de uma relação direta com o nome desejado.