Em uma decisão surpreendente, o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) recomendou a rejeição das contas de 2020 da prefeitura da Serra, sob responsabilidade do então prefeito, Audifax Barcelos. A recomendação, oriunda do exame do Parecer Prévio do TCE-ES, baseou-se na identificação de duas importantes irregularidades nas contas, ambas referentes ao equilíbrio financeiro do Instituto de Previdência do Servidor do município (IPS).
A decisão foi apreciada no dia 9 de maio pelo Plenário da Corte de Contas, culminando em uma recomendação de rejeição por 4 votos a 3, refletindo a visão da área técnica e do Ministério Público de Contas. A sessão também resultou na emissão de determinações direcionadas à prefeitura.
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A irregularidade mais grave identificada foi a falta de equilíbrio financeiro no regime previdenciário de capitalização. A insuficiência financeira, quantificada em R$ 36.922.420,32, surgiu da diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas executadas pelo regime previdenciário, uma lacuna que não foi preenchida por nenhum aporte financeiro do Tesouro Municipal.
Conforme a jurisprudência do TCE-ES, os recursos acumulados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra, juntamente com seus rendimentos, devem ser usados exclusivamente para a formação de reservas para amortizar o déficit atuarial do ente, e não para custear despesas correntes enquanto persistir o déficit atuarial do regime próprio de previdência social.
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Dessa forma, o uso de recursos destinados à redução do déficit atuarial para cobrir o déficit financeiro no valor de R$ 36,9 milhões demonstra a inércia do gestor em tomar as medidas necessárias.
Técnicos do tribunal encontraram irregularidades de natureza grave
A segunda irregularidade identificada, também de natureza grave, está relacionada à primeira e diz respeito à ausência de equilíbrio atuarial devido a deficiências na revisão do plano de amortização proposto pela avaliação atuarial.
O TCE-ES determinou ao atual prefeito da Serra que, até o final do ano, recomponha os valores relacionados à insuficiência financeira apurada em 2020 no RPPS, incluindo correção monetária, juros e multa. Essa ação deve ser realizada sob a supervisão do responsável pelo controle interno do Município e do presidente do Instituto de Previdência.
A Corte de Contas também determinou que a prefeitura revise e adapte o plano de custeio suplementar do Instituto, que deve amortizar, no mínimo, o valor anual dos juros do saldo do déficit atuarial do exercício, de acordo com a próxima avaliação atuarial.
Câmara da Serra deverá analisar as contas do ex-prefeito
Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Contas, cabe recurso das decisões tomadas nos Pareceres Prévios dos chefes do Poder Executivo. O julgamento das contas de governo é de competência do Poder Legislativo, após o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas.
Defesa do ex-prefeito se pronunciou sobre a decisão
A defesa do ex-prefeito Audifax Barcelos, sem partido, após ser procurado, respondeu por meio de nota, que o processo se encontra pendente de recurso, não existindo, portanto, qualquer condenação ou parecer pela desaprovação de suas contas emitido de forma definitiva. Destacando o voto do relator do procedimento, o conselheiro Sergio Aboudib, foi proferido no sentido de aprovar as contas, o que segundo o advogado de Audifax certamente acontecerá após a devida análise do recurso da defesa.
Prefeitura da Serra comentou o caso
A prefeitura da Serra informou que ainda não foi notificada pelo Tribunal de Contas do ES sobre as determinações impostas à atual gestão, mas ressaltou estar atenta nas formas de viabilizar a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do Município.